segunda-feira, 18 de abril de 2011

Conheça agora como serão as diretorias da ASSUEL e suas atribuições

A ASSUEL irá mudar com a CHAPA 4. O arcaico e defasado Estatuto será radicalmente alterado através de um amplo calendário e processo de discussão que será decidido em Assembléia Geral. A gestão da CHAPA 4 será de forma realmente COLEGIADA, ou seja, o fim do velho modelo “presidencialista” e “centralizador”.


Para tanto, iremos criar DIRETORIAS de acordo com cada assunto/matéria a ser tratado. Confira abaixo quais serão estas Diretorias e quais serão a suas competências e atribuições.


Cada diretoria terá autonomia para atuar com absoluta independência os assuntos relacionados à sua pasta. Dessa forma, os Diretores não serão mais meras “figuras decorativas”, tal como acontece atualmente. Pelo contrário, terão responsabilidade, atribuições e competências bem definidas para atuar e decidir. Com isso, quem ganha é o associado, que terá mais agilidade e qualidade no seu atendimento.



Os onze diretores da ASSUEL, que atualmente são meras “peças decorativas”, com a CHAPA 4 eles terão atribuições e responsabilidades bem definidas, cada um dentro de sua área de atuação.


Com a mudança total do Estatuto que a CHAPA 4 irá promover, a nova gestão da ASSUEL será assim definida:


1) PRESIDENTE
- Representar o Sindicato perante a administração publica e em Juízo;
- Convocar as sessões da Diretoria e da Assembléia Geral;
- Assinar as atas das sessões, o orçamento anual e todos os papeis que dependem da sua assinatura, rubricar os livros da Secretaria e Tesouraria;
- Ordenar as despesas autorizadas e visar os cheques e contas a pagar, de acordo com a tesouraria;
- Nomear funcionários e fixar seus vencimentos, consoante as necessidades de serviço;
- Firmar contratos, desde que conste a anuência da tesouraria;
- outras atribuições afins.


2) VICE-PRESIDENTE
- Representar o sindicato em todas as ausências do presidente;
- Articular o funcionamento conjunto das diretorias;
- outras atribuições afins.


3) DIRETORIA DE PATRIMÔNIO
É o responsável pelo acervo mobiliário e imobiliário da entidade:
- Inventariar e cadastrar todo o patrimônio;
- Controle da manutenção e depreciação do acervo patrimonial;
- Levantamento das necessidades de aquisição de bens, equipamentos etc.;
- Propor, no final de cada exercício, as prioridades de compra de patrimônio;
- Controlar os empréstimos de bens e equipamentos feitos pelos servidores;
- Controlar a manutenção dos bens fornecidos em comodato aos órgãos da UEL atendendo a pedidos dos associados;
- Controlar o sistema de descarte (baixa) dos bens;
- outras atribuições afins.


4) DIRETORIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS
É o responsável pela assessoria e acompanhamento das questões judiciais:
- Acompanhar, junto com a Assessoria Jurídica, toda a tramitação das açõe judiciais em curso;
- Analisar toda legislação do serviço público e o seu fiel cumprimento por parte do Governo e da Administração
- Detectar possíveis descumprimentos da legislação, sugerindo a adoção de medidas judiciais, ou processos administrativos, em caso de descumprimento;
- Elaborar estudos e proposta de melhoria da legislação estadual, visando fortalecer os interesses e direitos dos servidores;
- outras atribuições afins.


5) DIRETORIA DE COMUNICAÇÃO
É o responsável pela política de comunicação da entidade:
- Elaborar boletins, memorandos, cartazes, murais, editais e todos os meios de comunicação escrita e oral da entidade;
- Responsabilizar-se pelas relações com a imprensa;
- Acompanhar, arquivar e atualizar, através de clipings, as matérias jornalísticas sobre a entidade, a Instituição e outras do interesse dos servidores;
- Acompanhar, arquivar e atualizar os boletins e jornais de outras entidades sindicais afins;
- Criar e manter atualizado o site e o blog da entidade;
- Manter meios de comunicação através das redes sociais para facilitar a interação com o associado;
- outras atribuições afins.


6) DIRETORIA SOCIAL
É o responsável pela Política Social, Assistencial e de Eventos:
- Dar suporte a todos os eventos de natureza social, cultural, esportiva e de lazer promovidas no interesse do associado;
- Elaborar estudos e propor eventos de natureza social, cultural, esportiva e de lazer junto aos diversos órgãos da Universidade, bem como outras entidades afins (APUEL, ACIDUEL, CIPA, etc.).
- Propor ações de integração do associado e sua família, visando contribuir para a melhoria da qualidade de vida do servidor;
- outras atribuições afins.


7) DIRETORIA DE FORMAÇÃO SINDICAL E CAPACITAÇÃO DO SERVIDOR
É o responsável pela Política de Capacitação:
- Propor e elaborar cursos de treinamentos voltados ao servidor e sua família;
- Propor parcerias e convênios com entidades promotoras de cursos e eventos voltados à qualificação profissional;
- Promover palestras, congressos e simpósios, local e interestadual, visando a troca de informações e o aperfeiçoamento das relações de trabalho;
- Promover cursos preparatórios para concursos e PSPs;
- outras atribuições afins.


8) DIRETORIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS
É o responsável pela Política de relacionamento com a Instituição, o Governo e outras Entidades do Gênero, promovendo o Lobby e a Aproximação com as instâncias de decisão.


9) DIRETORIA ADMINISTRATIVA
É o responsável pela gestão burocrática, administrativa e de pessoal:
- Gerenciar as atividades administrativas, escrituração, arquivos, correspondências e documentação da entidade;
- Controlar, manter e propor rotinas administrativas, sistema de informações, fluxogramas e procedimentos interno e externo;
- Gerir o quadro de funcionários, próprios e terceirizados;
- Responsabilizar-se pela política de convênios;
- Preparar a correspondência e o expediente do Sindicato;
- Ter sob sua guarda o arquivo do Sindicato;
- Redigir e ler as atas das sessões da Diretoria e das Assembléias Gerais;
- outras atribuições afins.


10) DIRETORIA FINANCEIRA (Tesoureiro no atual Estatuto)
É o responsável pelas finanças e contabilidade da entidade:
- Ter sob sua guarda e responsabilidade os valores do Sindicato;
- Apresentar ao Conselho Fiscal os balancetes mensais e um Balanço anual;
- Recolher o dinheiro do Sindicato aos bancos;
- outras atribuições afins.


11) DIRETORIA DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS
É o responsável pelas relações com os Aposentados e Pensionistas:
- Cuidar dos assuntos previdenciários junto à Paranaprevidência, prestando serviço especializado de informações aos aposentados e pensionistas;
- Promover eventos de integração social, assistencial e de saúde aos aposentados e pensionistas;
- Promover palestras periódicas sobre assuntos e orientações em geral aos aposentados;
- Firmar convênios com outras Instituições públicas e privadas que prestam serviços de interesse dos aposentados e pensionistas;
- Prestar total assessoria dos assuntos relacionados aos aposentados e pensionistas;
- outras atribuições afins.

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